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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 376/2024/2
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), pretende lançar um procedimento para contratualizar uma "Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IMT, I. P.", para um período de 36 meses, garantindo assim a continuidade dos serviços de limpeza nas instalações;
Considerando que o IMT, I. P. é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 523 395,12 € (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a "Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IMT, I. P.", tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2024 a 2026, inclusive, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Ajunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o IMT, I. P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IMT, I. P.", até ao montante global de 1 523 395,12 € (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2024: 507 476,52 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 509 187,76 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 506 730,84 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 19 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317346023