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Ato Original
Portaria n.º 377/2007
Considerando que o Estado detém com a Renault Nissan Portugal, S. A., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 028 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros), 412 049 (grupo 2 - veículos ligeiros de mercadorias), 412 062 (grupo 3 - veículos pesados de passageiros), 412 073 (grupo 4 - veículos pesados de mercadorias) e 412 088 (veículos especiais), todos referentes à marca Nissan e homologados pela portaria n.º 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril;
Considerando que a Renault Nissan Portugal, S. A., deixou de ser o importador e representante em Portugal da marca Nissan, qualidade que passou para a Nissan Ibéria, S. A. - Sucursal em Portugal;
Considerando que a Renault Nissan Portugal, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos à Nissan Ibéria, S. A. - Sucursal em Portugal e que foi cumprido o disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar que a Nissan Ibéria, S. A. - Sucursal em Portugal assuma a posição contratual da Renault Nissan Portugal, S. A., relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 028 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros), 412 049 (grupo 2 - veículos ligeiros de mercadorias), 412 062 (grupo 3 - veículos pesados de passageiros), 412 073 (grupo 4 - veículos pesados de mercadorias) e 412 088 (veículos especiais), homologados pela Portaria n.º 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
