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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 377/2010
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 1033-CR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa de Vale d'Eça (processo n.º 3695-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1754 ha, válida até 10 de Agosto de 2016, renovável automaticamente por um período de igual duração e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale d'Eça, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Vale d'Eça (processo n.º 3695-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Santana do Mato, ambas do município de Mértola, com a área de 113 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1867 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.