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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 377/79
de 27 de Julho
A acentuada subida de preços que se tem vindo a verificar ao nível da produção de gado suíno tem conduzido a que sejam aprovados preços declarados cada vez mais elevados às empresas ligadas à indústria de salsicharia, em virtude do aumento do custo da respectiva matéria-prima, com as consequentes repercussões nos preços de venda ao público.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, que:
As empresas produtoras de salsicharia sujeitas ao regime de preços declarados ficam obrigadas a uma nova declaração de preços sempre que se verifique um abaixamento de 5$00 no custo da matéria-prima relativamente ao custo da mesma matéria-prima que determinou o preço declarado imediatamente anterior.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.