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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 378/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado José Carlos Coelho Ferreira de Almeida, assistente graduado da carreira médica de clínica geral, a exercer o cargo de director de serviços de saúde desde 15 de Março de 1997, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do necessário lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu, Centro de Saúde de Viseu II, constante do anexo III da Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
31 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.