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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 378/2007
Considerando que o Estado detém com a Baviera - Comércio de Automóveis, S. A., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 005 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros) e 412 091 (motociclos) referentes à marca BMW e homologados pela portaria n.º 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril;
Considerando que a Baviera - Comércio de Automóveis, S. A., deixou de ser o importador e representante em Portugal da marca BMW, qualidade que passou para a BMW Portugal, Lda.;
Considerando que a Baviera - Comércio de Automóveis, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos à BMW Portugal, Lda., e que foi cumprido o disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar que a BMW Portugal, Lda., assuma a posição contratual da Baviera - Comércio de Automóveis, S. A., relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 005 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros) e 412 091 (motociclos), homologado pela portaria n.º 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.