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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 379/80
de 8 de Julho
Havendo necessidade de facilitar a contagem do tempo de serviço dos professores do ensino primário para efeitos de aposentação, atribuição de fases, concursos e diuturnidades;
Sendo hoje indispensável o tratamento informático dos dados fornecidos pelos professores e pelos serviços de que mais directamente dependem:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1 - São aprovados o novo registo biográfico e a ficha de recolha de dados, dos modelos anexos, para professores do ensino primário.
2 - Aos modelos atrás referidos, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, correspondem os n.os 635 e 635-A, respectivamente.
Ministério da Educação e Ciência, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.