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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 379/2007
Desde 2003 que o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) tem recorrido a entidades externas para a prestação de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada.
Considerando que o INGA expede em média anualmente 1 200 000 ofícios e constatando-se a insuficiência de recursos humanos para a realização das tarefas inerentes àqueles serviços e, ainda, o facto de a aquisição do equipamento imprescindível para este efeito ser bastante onerosa, mantém-se a necessidade de recorrer a empresas especializadas naquelas tarefas.
Assim, torna-se necessário proceder à abertura de um concurso público para a aquisição daquela prestação de serviços.
Estima-se que o valor anual da respectiva despesa ascenda a Euro 450 000, sendo de Euro 1 350 000, acrescido de IVA à taxa legal, para o período de três anos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a presente aquisição carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que a despesa irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o INGA autorizado a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada da seguinte forma:
2007 - Euro 450 000;
2008 - Euro 450 000;
2009 - Euro 450 000.
Artigo 2.º
Fica ainda o INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2007, 2008 e 2009 para os anos seguintes.
13 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.