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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 379/2009
de 8 de Abril
Pela Portaria n.º 478/2007, de 19 de Abril, alterada pela Portaria n.º 978/2008, de 2 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Castanheiro a zona de caça associativa do Castanheiro e anexas (processo n.º 4588-AFN) situada no município de Moura, com a área de 781 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 978/2008, de 2 de Setembro, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa do Castanheiro e anexas (processo n.º 4588-AFN) passa a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 781 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.