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Ato Original
Portaria n.º 379/2026/2
A Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., identificou a necessidade de promover uma empreitada de adaptação da zona da lavandaria para instalação da unidade de ambulatório de gastrenterologia, do Hospital de Santo André (HSA), da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULSRL), pelo prazo de 24 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 2 850 000,00 € (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 850 000,00 € (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à execução da empreitada de adaptação da zona da lavandaria para instalação da unidade de ambulatório de gastrenterologia, do Hospital de Santo André (HSA), da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULSRL).
2 - O encargo resultante do contrato não excederá a seguinte importância:
2026: 831 250,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 425 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 593 750,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para o ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - O encargo objeto da presente portaria é satisfeito por verbas inscritas no ano de 2026 e a inscrever no orçamento inicial dos anos de 2027 e de 2028 da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
320035463
