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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 380/2009
de 8 de Abril
Pela Portaria n.º 1317-M/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cova da Muda a zona de caça associativa da Cova da Muda (processo n.º 2990-AFN), situada nos municípios de São Brás de Alportel e Loulé.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa da Cova da Muda (processo n.º 2990-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, com a área de 66 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 1704 ha, perfazendo a área total de 1770 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.