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Ato Original
Portaria n.º 381/72
de 13 de Julho
Tendo em conta a capacidade da navegação nacional para resolver as necessidades de tráfego de carga frigorífica entre os portos da metrópole e entre estes e os das províncias ultramarinas;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, revogar a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do mencionado decreto-lei, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos da metrópole e de portos da metrópole para portos das províncias ultramarinas e vice-versa.
Ministério da Marinha, 4 de Julho de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.