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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 381/2010
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 536/2008, de 27 de Junho, foi renovada a zona de caça municipal de Borba (processo n.º 2821-AFN), situada no município de Borba, com a área de 2602 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Borba.
Verificou-se, porém, que não foram tomadas em consideração as exclusões de terrenos devidas pelo reconhecimento de dois direitos à não caça, bem como alterações do contorno da área social de Borba decorrentes da sua expansão, pelo que se torna necessário proceder às correspondentes correcções.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça municipal de Borba (processo n.º 2821-AFN) passa a ser constituída pelos terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Matriz e Orada, ambas do município de Borba, com a área de 2305 ha.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.