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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 381/79
de 30 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos dedicada ao «deficiente mental: cidadão com direitos», com desenhos de Fernando Vidal, com as dimensões de 37 mm x 32 mm, picotado 12 x 12 1/2, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
6$50 - Mulher grávida ... 5000000
17$00 - O deficiente e o isolamento ... 750000
20$00 - O deficiente e o trabalho ... 500000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Julho de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.