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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 382/95
de 2 de Maio
A recente reforma da estrutura orgânica da Marinha implicou, designadamente, a extinção do Laboratório de Explosivos da Marinha, passando as suas competências a serem exercidas pelo Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios.
Importa, pois, alterar a Portaria n.º 328/93, de 20 de Março, que cria e fixa a constituição da Comissão de Explosivos, por forma a alterar a designação do departamento de onde é proveniente o representante da Armada.
Atento o exposto e ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que a alínea e) do n.º 2) do n.º 2.º da Portaria n.º 328/93, de 20 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2.º ...
1) ...
2) ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Um oficial da Armada em serviço no Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 22 de Março de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.