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Portaria n.º 3821
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Ato Original
Portaria n.º 3821, de 20 de novembro
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 247/1923, Série I de 1923-11-20
Data de Publicação:
1923-11-20
SUMÁRIO
Manda que nos governos civis, para o efeito da concessão de passaportes, só sejam admitidos os originais dos certificados de registo criminal
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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