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Ato Original
Portaria n.º 383/71
de 19 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 1.º do artigo 89.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo mesmo decreto, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 89.º ...
§ 1.º Estes cordões são usados pelos oficiais do Estado-Maior da Armada, pelos oficiais da casa militar do Chefe do Estado, pelo adjunto militar do Gabinete do Presidente do Conselho e pelos adidos navais, pendentes do ombro direito.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.