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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 383/99
de 24 de Maio
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1999):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia no ano de 1999, relativas ao Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 7 de Maio de 1999.
ANEXO
Fundo de Financiamento das Freguesias - FFF