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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 383/2010
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 343-A/2001, de 4 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1440/2002, de 6 de Novembro, e 718/2007, de 11 de Junho, foi renovada a zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-AFN), situada no município de Beja, com a área de 3292 ha, válida até 16 de Julho de 2010 e concessionada a UVACAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, ambas do município de Beja, com a área de 3292 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.