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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 383/2025/2
O ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à contratação para atribuição de financiamento público a projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do Território Lisboa - PSBLE Lx - Eixo de Intervenção da RRMD, ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, para o período de 2023 a 2026, mediante a Portaria n.º 296/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023.
Atendendo que não foi possível iniciar a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 296/2023, de 20 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.ºs 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - São alterados os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 296/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 3 330 000 € (três milhões, trezentos e trinta mil euros), isento de IVA, referente à contratação para atribuição de financiamento público a projeto atualmente em execução que constitui o Programa de Respostas Integradas, ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro - Território de Lisboa - Programa de Proximidade e Inclusão - PSBLE Lx - Eixo de Intervenção da RRMD.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 660 000 EUR, isento de IVA;
2025: 795 000 EUR, isento de IVA;
2026: 900 000 EUR, isento de IVA;
2027: 900 000 EUR, isento de IVA;
2028: 75 000 EUR, isento de IVA.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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