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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 384/2024/2
A Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., em 2024, diagnosticou a necessidade de proceder à abertura e desenvolvimento de procedimento destinado à aquisição de consumíveis para terapia de substituição renal, com colocação de equipamento para os anos económicos de 2024 e 2025, celebrando para o efeito o respetivo contrato para o período de 18 (dezoito) meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato, em 2024 e 2025.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 307 026,35 EUR (trezentos e sete mil e vinte e seis euros e trinta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de consumíveis para terapia de substituição renal, com colocação de equipamento para os anos de 2024 e 2025.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 101 755,45 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 205 270,90 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos a 30 de janeiro de 2024.
6 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317448302
