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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 384/75
de 24 de Junho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1. A Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes têm direito a gratificação de comando, sofre as seguintes alterações no seu n.º 1.º:
O Comando Territorial Independente dos Açores passa a ser considerado na alínea a);
As casas de reclusão das regiões militares são incluídas na alínea j);
O Depósito Geral de Adidos passa a ser considerado na alínea d).
2. Esta portaria tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Junho de 1974, ficando desde já autorizado o abono das gratificações respeitantes ao ano económico findo.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior do Exército, 5 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.