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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 387/2020
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de obras de remodelação e ampliação do Bloco Operatório Central, pelos anos de 2018 e 2019, mediante a Portaria n.º 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018.
Por motivos relacionados com incompatibilidades de projeto, entre especialidades, alterações ao projeto, atrasos na execução por parte do empreiteiro e pedido de alterações por parte da DGPC, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato a celebrar.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1.º São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 458 343,25 EUR (três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e três euros e vinte e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação/aquisição de obras de remodelação e ampliação do Bloco Operatório Central.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 1 011 056,78 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019: 1 354 906,58 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1 092 379,89 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de abril de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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