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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 388/81
de 12 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar, transmitindo o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Palmela, com destino à execução do programa habitacional da Cooperativa de Habitação Económica da Quinta do Anjo, S. A. R. L., parte do prédio rústico denominado «Herdade da Zambujeira», conforme carta anexa, com a área de 5,1700 ha, sito na freguesia de Marateca, concelho de Palmela, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1 da secção AB(índice 4), o qual foi mandado expropriar pela Portaria n.º 715/75, de 2 de Dezembro.
A Câmara Municipal de Palmela entregará, oportunamente, nos cofres do Tesouro a importância proporcional às indemnizações definitivas a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Zambujeira», tendo em conta a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 3 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.