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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 388/2010
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 1414/2008, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Aravia (processo n.º 5117-AFN), situada nos municípios de Avis e Sousel, com a área de 819 ha, válida até 4 de Dezembro de 2020 e renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Aravia, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o conselho cinegético municipal de Sousel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
É anexado à zona de caça turística da Aravia (processo n.º 5117-AFN) o prédio rústico denominado Herdade dos Picões, sito na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 112 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 931 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.