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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 389/78
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de Junho, que seja fixada a seguinte sobretaxa ao imposto de fabrico de fósforos:
Marca da Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.
Prolar ... $30
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.