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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 389/2022
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para adquirir equipamento e serviços de manutenção a que designou de «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção».
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 12 778 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
Componente de investimento, relativa à aquisição das máquinas de vendas automática no montante de (euro) 10 768 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Componente de manutenção para um período de três anos, no montante de (euro) 2 010 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que a concretização do procedimento «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção» dará origem a execução de encargos plurianuais que abrangem os anos de 2022 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos às componentes de investimento e manutenção, até ao montante global de (euro) 12 778 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo que corresponde à componente de investimento, com candidatura a financiamento europeu aprovada, está sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 9 019 575,84, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 83,76 % do montante global do contrato na referida componente.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: (euro) 10 768 000,00, referente ao encargo com o investimento;
Em 2023: (euro) 0,00;
Em 2024: (euro) 670 000,00, referente ao encargo com a manutenção;
Em 2025: (euro) 670 000,00, referente ao encargo com a manutenção;
Em 2026: (euro) 670 000,00, referente ao encargo com a manutenção.
4 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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