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Ato Original
Portaria n.º 39/71
de 26 de Janeiro
Mostrando-se conveniente aplicar às províncias ultramarinas a Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro, que aprova e põe em execução o Regulamento do Serviço Postal Militar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro, do Ministério do Exército.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.