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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 39/76
de 29 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 7 de Janeiro de 1976, as lanchas de desembarque médias 421, 422, 423 e 424, as quais ficarão a pertencer à classe 400.
Estado-Maior da Armada, 30 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.