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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 39/2022
Ficou a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada, pela Portaria n.º 492/2018, de 1 de outubro, a realizar a despesa e a assumir os compromissos plurianuais, relativos à Aquisição de Serviços de Viagens, Alojamentos e Serviços Conexos para o triénio 2019-2021, até ao montante máximo global de (euro) 1 536 000,00, a que acresce IVA, a repartir no montante de (euro) 512 000,00, em cada ano (2019, 2020 e 2021).
E, pela Portaria n.º 459/2021, de 22 de outubro, ficou a AICEP, E. P. E., autorizada a realizar a despesa e a assumir os compromissos plurianuais, relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o triénio 2022-2024, até ao montante máximo global de (euro) 1 425 000,00, a que acresce IVA, a repartir nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Atenta a data de publicação da Portaria n.º 459/2021, as vicissitudes e a complexidade do procedimento aquisitivo de contratação pública verifica-se uma impossibilidade de iniciar financeiramente o encargo no período previsto, no dia 1 de janeiro de 2022, considerando que o contrato a celebrar só iniciará a sua vigência após a emissão do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
Assim e considerando que até ao dia 30 de novembro de 2021 foi executado o montante total de (euro) 970 341,74, e que, ainda, se encontra por executar financeiramente o montante de (euro) 565 658,26 autorizado para a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o triénio 2019-2021, conferido através da Portaria n.º 492/2018, publicada em 1 de outubro, torna-se necessário autorizar a reprogramação temporal do referido encargo, alargando a sua vigência até ao ano de 2022.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, o que se verifica.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 492/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2018, que não excederá, no ano de 2022, o montante ainda por executar, correspondendo ao valor de (euro) 565 658,26, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado pode ser acrescido do saldo apurado do ano que antecede.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2022.
3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.
314869077
