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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 39/79
de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Gouveia.
Ministério da Justiça, 2 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.