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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 39/91
de 17 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 e do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É criado junto do depósito franco instituído em nome da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda., situado no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, de conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 127/82, de 12 de Novembro, um posto fiscal, com os efectivos julgados necessários.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.