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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 390/76
de 28 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que seja aumentado o quadro da Secretaria Judicial de Anadia com mais as seguintes unidades:
1 ajudante de escrivão;
2 escriturários-dactilógrafos.
Ministério da Justiça, 27 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.