Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 390/81
de 13 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar n.º 79/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.