Esclarece que as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação dos candidatos aprovados no concurso realizado a coberto do Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de Fevereiro, serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no referido concurso
Determina que pela aquisição de nafta química destinada à produção de amoníaco efectuada à Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., no período de 1 de Julho a 20 de Setembro de 1978, inclusive, o Fundo de Abastecimento pagará à PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., o subsídio de 971$80/t