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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 390/2002 (2.ª série). - A desactivação da União da Europa Ocidental (UEO), motivada pelo aparecimento do Comité Militar da União Europeia (UE), implica a adequação da Missão Militar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) - Militar Representative (MILREP) a esta nova realidade, por forma a abranger a representação junto do Comité Militar da União Europeia, em acumulação com a já existente junto da OTAN, permitindo representar, de igual modo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas naquela estrutura militar, implementada com base na Decisão n.º 2001/79/PESC, do Conselho de Assuntos Gerais da UE, de 22 de Janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A Missão Militar junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) - Militar Representative (MILREP) e da União Europeia (UE) é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e no Comité Militar da UE.
2.º O chefe da Missão Militar OTAN e UE tem por missão representar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no Comité Militar OTAN e no Comité Militar da UE, em sessão permanente, a fim de permitir que estes órgãos possam funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.
3.º A composição da Missão Militar OTAN e UE passa a ser a constante do quadro em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.º É revogada a portaria n.º 343/99, de 9 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999.
6 de Fevereiro de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
ANEXO