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Ato Original
Portaria n.º 390/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Art 152 EMFAR, c/c alínea e) do n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
29 de maio de 2013. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Tiago Maria Chaves de Almeida e Vasconcelos, major-general.
207028121
