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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 390/2021
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., pretende celebrar um contrato para aquisição de Riociguat pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de Riociguat, até ao montante de 1 914 379,44 EUR (um milhão, novecentos e catorze mil, trezentos e setenta e nove euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 638 126,48 EUR;
2023: 638 126,48 EUR;
2024: 638 126,48 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314560871