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Ato Original
Portaria n.º 390/2026/2
Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem necessidade de proceder à aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, que melhor se adeque à sua infraestrutura tecnológica, designadamente ao sistema de gestão documental.
Considerando a especificidade destes serviços e a maximização dos equipamentos multifuncionais associados, o contrato a celebrar deve vigorar por um período de 39 (trinta e nove) meses, com início em 2026 e fim em 2029, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.
Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo máximo total de 2 454 994,72 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro euros e setenta e dois cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
E considerando ainda que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 5 do ponto i do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, a celebrar, no montante máximo de 2 454 994,72 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro euros e setenta e dois cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, e prazo máximo de duração de 39 (trinta e nove) meses, para os anos de 2026 a 2029.
Artigo 2.º
Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, valores ao qual acrescem o valor do IVA, à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 188 845,75 €;
b) 2027 - 755 382,99 €;
c) 2028 - 755 382,99 €;
d) 2029 - 755 382,99 €.
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas nacionais, maioritariamente de receitas próprias, inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
320037727
