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Ato Original
Portaria n.º 391/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
SAJ ART (10913374) Manuel Horácio Serras Jorge - passa à situação de reserva, nos termos da alínea b) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Dezembro de 2002. Fica com a remuneração mensal de Euro 1 398,04. Conta 32 anos e 9 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
17 de Fevereiro de 2003. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por subdelegação, o Director de Administração e Mobilização do Pessoal, José Manuel Freire Nogueira, major-general.