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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 391/2016
Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões humanitárias e de paz.
Mantendo-se a conjuntura que determinou a participação de Portugal na missão de assistência das Nações Unidas no Afeganistão, designada por United Nations Assistance Mission in Afghanistan (UNAMA), autorizada pela Portaria n.º 829/2008, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008, alterada pela Portaria n.º 781/2015, de 30 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, e no sentido de responder positivamente a uma solicitação feita pela ONU ao Estado português, verifica-se a necessidade de aumentar a participação nacional nesta missão com um militar, tendo em vista assegurar o desempenho das funções de vice-chefe dos conselheiros militares (Deputy Senior Military Adviser), para além das de conselheiro militar (Military Adviser), no quartel-general da UNAMA.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à contribuição de Portugal acima identificada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - O 1.º parágrafo da Portaria n.º 829/2008, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008, alterada pela Portaria n.º 781/2015, de 30 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
«1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a United Nations Assistance Mission in Afghanistan (UNAMA), um efetivo de dois oficiais superiores para exercer funções no quartel-general da missão, no Afeganistão.»
2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na UNAMA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2016.
28 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209988633