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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 393/2022
A situação de crise no Médio Oriente e no Magrebe, desde a denominada «Primavera Árabe» de 2011, tem vindo a atravessar um período de instabilidade caraterizado por um padrão comum de atuação das organizações islâmicas extremistas.
Na cimeira de Varsóvia da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) em 2016, os Chefes de Estado e de Governo da Aliança lançaram a NATO Training and Capacity Building Mission in Iraq (NTCB-I) - atualmente designada por NATO Mission in Iraq (NMI).
Na cimeira ministerial de fevereiro de 2018 foram apreciadas as Military Response Options apresentadas pelo Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), das quais o Supreme Allied Commander Europe (SACEUR) propôs a projeção de uma estrutura de formação militar e civil que inclui o estabelecimento de um quartel-general permanente de pequena escala.
A NMI é uma missão de aconselhamento, treino e capacitação militar, estabelecida em outubro de 2018 para a promoção de um ambiente seguro, estável, democrático e pacífico no Iraque.
Portugal, como membro da OTAN e face às solicitações desta Organização internacional, reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na missão NMI.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão NMI.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a NATO Mission Iraq (NMI), em 2022, um efetivo de um militar em funções de Estado-Maior no Quartel-General da NMI, por um ano.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, o militar que integra a participação nacional prevista no n.º 1 desempenha funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão NMI são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
5 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 106/2021, de 23 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
15 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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