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Ato Original
Portaria n.º 393/2026/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna tem como atribuições, no âmbito da administração eleitoral, assegurar o recenseamento eleitoral, receber e decidir as reclamações nesse âmbito, apresentadas pelos cidadãos eleitores, propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, bem como difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos.
Compete-lhe ainda garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, necessitando por isso de ter um meio de expedição de correspondência.
Neste contexto, torna-se necessário celebrar um novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, enquadrada no âmbito da concessão do serviço público universal, nos termos do disposto na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, distribuídos pelos anos económicos de 2027 e 2028.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais para os anos económicos de 2027 e 2028, até ao montante máximo de 1 538 760,05 € (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta euros e cinco cêntimos), isentos de IVA nos termos legais aplicáveis.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2027 - 785 107,50 €;
b) 2028 - 753 652,55 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
25 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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