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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 395/2011
A Unidade Ministerial de Compras do MFAP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o despacho n.º 13 477/2009, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para o Instituto Nacional de Administração (INA).
Considerando que a UMC do MFAP se propõe, enquanto representante da entidade adjudicante, a proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do acordo-quadro n.º 13 ANCP, para serviços de vigilância e segurança, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança a adquirir se estimam em (euro) 341 250 sem IVA e de (euro) 419 737,50 com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2011 e 2012;
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta da verba inscrita e a inscrever nos orçamentos do INA referente aos anos indicados.
17 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
204376352