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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 395/2022
A retração das Forças da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) do Afeganistão originou profundas alterações no seu contexto político-social.
As determinações impostas pelos talibãs originaram uma movimentação e agitação intensa na população com o intuito de abandonar as zonas por estes controladas.
O North Atlantic Council ordenou, em 19 de agosto de 2021, a operação de extração de pessoal elegível para evacuação (PEEv), uma operação da OTAN para a evacuação de afegãos através de meios aéreos e, após triagem, alojamento em Estados-Membros da Aliança, tendo sido estabelecida, para o efeito, a Operação SOLACE da OTAN.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização, apoiando a Operação Allied SOLACE nas ações de triagem de civis afegãos, através do Multinational Civil Military Cooperation Group.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nesta missão.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo nacional para apoio da Operação Allied SOLACE, até 28 de fevereiro de 2022, no Kosovo:
a) Um militar integrado no Multinational CIMIC Group (MNCG);
b) Um Destacamento de Apoio Sanitário do Agrupamento Logístico Conjunto, constituído por até quatro militares (dois médicos e dois enfermeiros).
2.º A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3.º Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
4.º Os encargos decorrentes da participação nacional nesta missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas de 2022.
5.º A presente portaria revoga as Portarias n.os 398/2021 e 399/2021, ambas de 24 de agosto, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, e ainda a Portaria n.º 437/2021, de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2021.
6.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
15 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315128008