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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 396/2016
A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas pretende proceder à aquisição de um equipamento de envelopar em regime de aluguer operacional, por um período de quatro anos, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas autorizada a assumir um encargo até ao montante de 13.580,16 EUR (treze mil, quinhentos e oitenta euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de um equipamento de envelopar em regime de aluguer operacional.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - 2.829,20 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017 - 3.395,04 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018 - 3.395,04 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019 - 3.395,04 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2020 - 565,84 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.
3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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