Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 396-A/2026/2
A Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à empreitada de construção da nova maternidade, pelo prazo de 36 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 57 942 012,83 € (cinquenta e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil e doze euros e oitenta e três cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028 e de 2029.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 19 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais até ao montante de 57 942 012,83 € (cinquenta e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil e doze euros e oitenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 243 902,44 €, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 23 902 951,41 €, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 23 902 951,41 €, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 9 892 207,57 €, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento inicial da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
320042223
