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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6367/2026
Atento o disposto no n.º 11 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Direção-Geral da Saúde;
b) INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, incluindo a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC);
c) Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP;
d) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;
f) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS), incluindo a participação na Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB);
g) Saúde pública, incluindo a designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;
h) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;
i) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.
2 - Delego no Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., incluindo o acompanhamento e monitorização do Plano de Recuperação e Resiliência;
b) SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
c) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
d) Parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual;
e) Recursos humanos do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;
f) Financiamento e planeamento financeiro em matéria de prestação de cuidados de saúde, incluindo a assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos, consoante o caso, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
g) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários, cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, no âmbito do SNS, independentemente da natureza jurídica dos serviços;
h) Acompanhamento de convenções celebradas ou a celebrar com quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, e de acordos celebrados com instituições particulares de solidariedade social, nos termos dos Decretos-Leis n.os 138/2013 e 139/2013, ambos de 9 de outubro, sob proposta da Direção Executiva dos Serviço Nacional de Saúde, I. P.
3 - Delego ainda na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, e no Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:
a) Praticar, sem prejuízo do disposto em matéria de assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos previstos na parte final da alínea g) do n.º 2, todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, até aos montantes previstos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;
d) Autorizar, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, a aceitação de doações, heranças ou legados.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores abrangem as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas, cujo objeto se integre no seu âmbito.
5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas, nos termos referidos nos números anteriores.
6 - O presente despacho revoga o Despacho n.º 9578/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de abril de 2026, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
11 de maio de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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