Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 397/81
de 19 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.