Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 397/2010
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 275/2003, de 26 de Março, foi renovada a zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 469-AFN), situada no município da Nazaré, com a área de 865 ha, válida até 1 de Junho de 2010 e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Famalicão da Nazaré, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 469-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, município da Nazaré, com a área de 865 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010.